Uma péssima notícia para você empregador ou empregado doméstico. Em 2020, infelizmente, não poderão ser deduzidos do Imposto de Renda (IR) as contribuições do INSS do salário dessa categoria.

A título de esclarecimento, entende-se empregado doméstico todo o trabalhador que preenche os requisitos para configuração do vínculo empregatício, quais sejam pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, acrescido da atuação em âmbito familiar.

O benefício foi criado em 2002 através da Lei 11.324, estabelecendo o abatimento da contribuição patronal paga à Previdência teria validade até o pagamento do IR de 2019. Sancionada em 2006, como forma de incentivar a formalização dos empregados domésticos, e tendo sido, recentemente, estendida no ano 2019 com o Projeto de Lei 1.766/2019, não prosperou, muito em função da desídia da Câmara dos Deputados e possível interesse orçamentário do governo. Como não fora agendado para votação e possível aprovação da prorrogação do benefício em tempo útil, antes do recesso parlamentar, esse benefício não poderá ser utilizado, o que trará alguns reflexos negativos. 

A informalidade com certeza será o reflexo mais evidente, com muitos trabalhadores preferindo trabalhar sem ter sua carteira assinada e sem seus devidos direitos trabalhistas, pois para muitos é a única forma de continuar auferindo renda, diga-se, recebendo seus proventos. O empregador por sua vez enxergará uma oportunidade de minorar seus gastos, mitigando direitos trabalhistas para possibilitar o encaixe em seu orçamento mensal.

A majoração dos custos com o empregado doméstico e a impossibilidade de descontar os valores referentes ao INSS, torna bastante dramática a vida do trabalhador que se sujeitará às suas necessidades de subsistência. De certa forma, o empregador também sai prejudicado em decorrência dos empecilhos gerados e os riscos de futuras ações trabalhistas a serem ajuizadas em seu desfavor, tendo que decidir entre gastos mais elevados e segurança ou gastos menores e possível judicialização futura.

Esse cenário torna conturbada a relação entre patrão-empregado. O projeto já havia sido aprovado no Senado e devidamente encaminhado para a Câmara dos Deputados, mas não foi pautado para votação no último exercício. Essa renúncia representa quase R$400 milhões de reais a mais para o orçamento do governo federal e muito provavelmente não seria do interesse do Estado deixar de receber essa quantia.