*Por Ana Patrícia Batista
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem surpreendendo, desde o ano passado, ao desobrigar os planos de saúde a cobrir o tratamento da infertilidade com o uso da técnica da fertilização in vitro. Os ministros que compõem a Turma têm feito uma interpretação restritiva, desconsiderando por completo os princípios constitucionais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 9656/98, que regula os planos de saúde.
O STJ utiliza como argumento a expressa limitação da Lei 9656/98, que desobriga os planos de saúde a cobrirem a inseminação artificial. Ocorre que se tratam de técnicas distintas e que, por outro lado, não há expressa exclusão da cobertura da fertilização in vitro. Logo, as restrições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, conforme o artigo 47 do CDC.
A diferença entre as técnicas é que, na inseminação artificial, as células reprodutivas masculinas são inseridas na cavidade uterina, onde eventualmente ocorrerá a fecundação; e na fertilização in vitro, a fecundação ocorre fora do organismo feminino. Essa confusão na interpretação do STJ pode colocar em xeque o direito de muitas mulheres que sofrem com o problema de infertilidade e estão na expectativa de realizar o tratamento com o custeio integral por parte do plano de saúde ou por parte do Estado.
Normalmente, os tribunais brasileiros decidem pela obrigação do plano de saúde de custear a fertilização in vitro, quantas vezes forem necessárias para o sucesso do tratamento. Isso porque a infertilidade é uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, no Brasil, a Lei 9656/98 estabelece que os planos de saúde são obrigados a custear todas as doenças listadas na CID (Classificação Internacional das Doenças).
Sendo assim, há um equívoco na interpretação da 3ª Turma do STJ sobre o assunto, o que gera uma lacuna normativa que não pode ser interpretada de forma desfavorável ao consumidor, sendo necessária a garantia do direito constitucional ao planejamento familiar e do tratamento da infertilidade por meio da fertilização in vitro.
Ana Patrícia Batista é advogada e Coordenadora Jurídica do Basile Marinho Advogados e Consultores