Por Amanda Cerqueira
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou neste mês de novembro o PLS 230/18, que altera dispositivos da lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, e restaura as regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres presentes em uma Medida Provisória que perdeu recentemente a validade. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Para entender o que acontece, é importante entender as idas e vindas que cercam o assunto.
Primeiro, é importante lembrar que a Reforma Trabalhista trouxe consideráveis alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, entre as mais relevantes mudanças, esteve a permissão para que gestantes e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres, ou seja, aqueles que oferecem riscos à saúde e bem-estar, como por exemplo, alto ruído, exposição ao calor, contato com substancias químicas e agentes nocivos.
Para tanto, a insalubridade deveria ser considerada em grau médio ou mínimo, visto que a previsão de afastamento existia apenas nos casos de insalubridade em grau máximo (art. 394-A incisos I e II). Nos outros níveis, a gestante deveria apresentar atestado médico capaz de comprovar a necessidade de seu afastamento.
A determinação, que expôs as gestantes à perigo iminente não apenas para si como para o bebê, colocou em risco especialmente as empregadas de baixa renda e que não possuem proteção sindical, visto que poderiam ser alocadas em ambientes de insalubridade de grau máximo sem ter a efetiva fiscalização do órgão protetor de sua categoria.
Após críticas severas à Reforma Trabalhista, em 14 de novembro de 2017 foi publicada a Medida Provisória (MP nº 808) que trouxe alterações à artigos da Lei 13.467/2018, entre elas aquela que dispõe sobre o trabalho insalubre das empregadas gestantes.
Com a MP, gestantes passaram a ser afastadas das atividades em locais insalubres em qualquer nível, e, diferentemente do que estabeleceu a Reforma, somente exerceriam atividades nos ambientes insalubres de grau médio ou baixo mediante expressa autorização médica.
No entanto, apesar de ter suas disposições aplicadas de imediato, a MP não foi submetida à aprovação do Congresso dentro do prazo previsto na Constituição Federal, perdendo sua validade em 23 de abril deste ano e fazendo as determinações da reforma retornarem ao seu texto original.
Ou seja, com a extinção da MP, as regras inicialmente estabelecidas com a Reforma Trabalhista foram concretizadas e as gestantes voltaram a ter a obrigatoriedade de trabalhar em locais insalubres em grau médio ou baixo, devendo ser afastadas ou realocadas apenas mediante apresentação de atestado médico ou nos casos em que o ambiente laboral possua grau máximo de insalubridade.
Importante lembrar que a insalubridade no ambiente de trabalho é regulamentada através de normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e oferece adicional variável de 10% à 40% do salário-base do empregado.
A queda da Medida Provisória 808 traz aos expectadores da Reforma Trabalhista, sejam eles críticos ou apoiadores, grande insegurança quanto à aplicação temporal das suas normas, especialmente nos contratos vigentes, uma vez que a Lei 13.467/2017 é omissa sobre o tema. A expectativa é que este novo projeto de lei que tramita no Senado resolva, deve, esta questão.
E, enquanto se espera a atuação do Congresso para sanar esse clima de insegurança trazido pela Reforma, o Poder Judiciário é quem tem definido a questão em cada caso concreto.
Amanda Cerqueira é advogada do do Basile Marinho Advogados e Consultores