Por Gabriela Lins

Ao analisar o cenário da saúde, verifica-se que as operadoras estão reduzindo a rede credenciada sem notificar os seus beneficiários. As empresas limitam os serviços que são oferecidos aos usuários meramente por questões mercadológicas. E isso é ilegal.

O art. 17, parágrafo primeiro da Lei nº 9.646/2018, dispõe que é possível a substituição do fornecedor credenciado, desde que por outro equivalente. Além disso, é preciso ocorrer comunicação aos consumidores sobre o descredenciamento com trinta dias de antecedência.

Todavia, em flagrante descumprimento à legislação, as operadoras de saúde sob o argumento de readequação da rede credenciada, não estão substituindo prestadores, mas sim reduzindo seus médicos credenciados, sem comunicação aos órgãos a que estão submetidas, tampouco, aos seus beneficiários.

O descredenciamento em massa vem causando enormes transtornos, na medida em que o consumidor se dirige às unidades e, no momento do atendimento, é informado que não tem direito ao serviço médico naquele local. Ou seja, o atendimento que lhe era devido não é prestado em razão da ilegalidade na redução da rede, sem que haja sequer a redução da mensalidade do plano de saúde.

Dessa forma, havendo direito violado, é possível que os beneficiários que estejam sendo atingidos pela redução das redes credenciadas busquem seus direitos junto ao Poder Judiciário.

Gabriela Lins é advogada do Basile Marinho Advogados e Consultores