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Antes de casar, é preciso estudar

Tradicionalmente conhecido como o mês das noivas, o mês de maio vem perdendo o posto para dezembro. Muitos casais escolhem o fim do ano para realizar o sonho do casamento, mas, antes de oficializar a união, é indispensável que conheçam e discutam o regime de bens que irá nortear a relação.

Projeto de lei quer restaurar impedimento para o trabalho insalubre da empregada gestante

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou neste mês de novembro o PLS 230/18, que altera dispositivos da lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, e restaura as regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres presentes em uma Medida Provisória que perdeu recentemente a validade. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Para entender o que acontece, é importante entender as idas e vindas que cercam o assunto.

Trabalhador pode perder direito ao décimo terceiro salário?

O 13º salário, ou gratificação de Natal, foi instituído no Brasil em 1962, através da Lei 4090/62. É um dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, através do art. 7, VIII.
Todo trabalhador tem direito à gratificação, seja ele doméstico, rural, urbano ou avulso. A partir de quinze dias de serviço, o funcionário já passa a ter direito a receber o décimo terceiro salário. O trabalhador com menos de um ano de empresa recebe, mas em valor proporcional ao tempo que ele integra a empresa. Possuem direito à gratificação, também, os aposentados e pensionistas do INSS.

PPPs: equilíbrio entre riscos e resultados

Pouca gente sabe, mas contratar com o Poder Público pode sim proporcionar a uma empresa ou consórcio de empresas a possibilidade de aumentar seus ganhos lucrativos com menos chances de inadimplemento por parte do Estado. Tudo isso, graças a um instituto jurídico administrativo pouco conhecido quanto aos benefícios que trazem àquele particular que contrata a prestação de Serviços Públicos, normalmente precedidos de construção de Obra Pública.

Erro de interpretação põe em xeque o direito à fertilização in vitro

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem surpreendendo, desde o ano passado, ao desobrigar os planos de saúde a cobrir o tratamento da infertilidade com o uso da técnica da fertilização in vitro. Os ministros que compõem a Turma têm feito uma interpretação restritiva, desconsiderando por completo os princípios constitucionais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 9656/98, que regula os planos de saúde.