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Redução de depósito recursal é benefício pouco conhecido

A alteração, introduzida pelo § 9º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduziu pela metade o depósito recursal para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O que isso significa? Depósito recursal, como o próprio nome diz, é o valor depositado em juízo quando apresentam-se recursos perante a Justiça do Trabalho. Esse depósito garante que, encerrada a demanda trabalhista, o réu arque com o valor no qual, eventualmente, possa ser condenado.

Responsabilização criminal pelo mero inadimplemento do ICMS declarado

Como já amplamente noticiado, a 3ª Secção do STJ, órgão especializado em matéria penal e responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas criminais, na ocasião do julgamento do HC nº 399.109/SC, firmou o entendimento de que será considerado crime de apropriação indébita tributária, nos moldes previstos pelo art. 2º, II da Lei nº 8.137/19901, o não recolhimento do ICMS em operações próprias, independentemente de terem sido declaradas ao fisco.

Assim, mesmo tendo adimplido todas as obrigações acessórias – declaração em documento próprio e livros fiscais – tal conduta não seria capaz de elidir a ocorrência do fato típico da norma penal, uma vez que o crime estaria configurado no momento em que o contribuinte repassa a terceiro, embutido no preço do produto, o valor correspondente ao ICMS. Logo, se o ônus tributário foi transmitido ao consumidor final e o imposto não foi adimplido – o que segundo o STJ caracterizaria o dolo – o contribuinte apropriou-se indevidamente do tributo em questão.